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É difícil dar uma resposta clara a esta questão. O tema da legislação continua a ser uma batalha para o setor que nem sempre elege os materiais mais adequados na construção dos seus produtos, optando preferencialmente pelos mais económicos. Não existe, ainda, leis específicas e dedicadas que protejam o consumidor no tocante à qualidade dos materiais, nem estão definidas as responsabilidades do produtor.
Mas afinal que garantias podem ser dadas ao consumidor?
Na venda de um colchão ou sofá devem ser considerados todos os materiais que os compõem, da estrutura à espuma e tecidos utilizados.
Concentrando a nossa atenção na espuma, devem ser acautelados os padrões mínimos de qualidade, garantindo que a espuma mantenha as suas características (como densidade, dureza, resiliência, recuperação) ao longo do tempo. Esse tempo é definido, idealmente, nos 10 anos. No entanto, o mais seguro é a garantia abranger os 2 anos previstos na lei geral de defesa do consumidor.
Está ainda definido nos direitos do consumidor, no tocante ao dirieto à qualidade dos bens e serviços, que estes devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.
Em conclusão, não existe uma lei que proteja o consumidor e que garanta de forma efetiva que as características da espuma de um colchão ou de um sofá são aquelas que o vendedor diz ter ou, e mais importante até, as mais adequadas ao produto.
Além disso, a espuma pode estar dentro dos parâmetros de qualidade desejados, mas os tecidos utilizados não serem os mais adequados ou até não ajudarem a promover as características e vantagens das espumas. Se o conjunto não se complementar, o produto não funciona. Por exemplo, uma empresa vende um colchão com espuma Coolflow, privilegiando as características de respirabilidade, mas utiliza um tecido que não permite a passagem de ar. O valor acrescentado da tecnologia fica à partida barrado pela não consonância do material que cobre a espuma.
O mesmo é válido para um sofá, cuja espuma poderá abater ao fim de pouco uso. Será que a responsabilidade poderá ser apenas imputada ao produtor de espuma? Ou será que o produtor do sofá escolheu uma espuma com características inadequadas para o produto em causa? Se as características da espuma não se adequarem ao uso que se vai dar ao produto, por mais qualidade que esta tenha, vai abater com o tempo. Neste caso, o produtor de espuma não pode ser responsabilizado já que forneceu material conforme, mas inadequado ao produto a que se destinava. Cabe, sim, ao produtor de espuma aconselhar o produtor de sofás quanto à composição mais adequada para os seus produtos ainda que respeitar estas sugestões fique, obviamente, ao critério de quem compra.
Não havendo um conjunto de standards para a construção de produtos de colchoaria e mobiliário será muito difícil criar uma lei que abranja as diversas particularidades desta indústria e proteja o consumidor.
A grande parte dos vendedores de colchoaria e mobiliário acabam por apresentar propostas muito similares no tocante à garantia dos seus produtos. Sofrem ainda com as pressões e exigências do mercado que os obrigam a esmagar preços e a apresentar propostas que poderão não ser as mais adequadas às expetativas do cliente final. Ainda que seja sedutor enveredar por esta prática, a não durabilidade dos produtos acabará por ter consequências para ambas as partes. Quando o cliente perde a confiança, é muito difícil voltar a conquistá-lo.
O que sabemos é que o setor deveria estar regulado. Os fornecedores de primeira linha deveriam ter guidelines na venda de materiais em consonância com a sua utilização, como garantia de que se vão criar bons produtos. Apesar da sua inexistência, a Eurospuma procura, internamente, aplicar um conjunto de boas práticas na venda de espuma e tecidos não tecidos aos seus clientes, tendo em consideração o seu objetivo e utilização.
Em última análise, a regulação deveria ser aplicada ao produto como um todo (o sofá ou colchão) e não apenas às matérias-primas que o compõem. Mas para isso, a cada fornecedor devia ser exigida uma “garantia mínima de qualidade”. Como o podemos fazer? Este é um tema em aberto e que deve ser debatido pelos vários intervenientes.